segunda-feira, 30 de maio de 2011

Curiosidade sobre a educação infantil-LDB

Lei 11.114/06- Nova nomenclatura da LDB



Até 2010 todas as crianças com 6 anos de idade sejam matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental






Com a nova Lei 11.114/06, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva altera a antiga Lei 9.394/96 os seguintes arts. 6º, 30, 32 e 87. Com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.


Sancionada a Lei 11.114/06 fica da seguinte forma:






Art. 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.






(1) - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo:


(2) - a compreensão do ambiente natural e social , do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade:


(3) - o desenvolvimento da capacidade, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.






Por que chamamos de nomenclatura?






Nomenclatura é devido a essa mudança da última etapa da Educação Infantil passa para o Ensino Fundamental.


Por isso a criança fará nove anos no Ensino Fundamental.


Antes o Ensino Fundamental ia até a 8ª série.






FICANDO ASSIM


1º Ano do E.Fundamental - 6 anos


2º Ano do E. Fundamental - 7 anos


3º Ano do E. Fundamental - 8 anos


4º Ano do E. Fundamental - 9 anos


5º Ano do E. Fundamental - 10 anos


6º Ano do E. Fundamental - 11 anos


7º Ano do E. Fundamental - 12 anos


8º Ano do E.Fundamental - 13 anos


9º Ano do E.Fundamental - 14 anos






Tirem suas dúvidas


Como fica a Educação Infantil?


A Educação Infantil passa a ter a duração total de 5 anos. Continua a atender na creche crianças de 0 a 3 anos e na pré-escola, as de 4 e 5 e também as que completarem 6 anos após o início do ano letivo.

As crianças de 6 anos de idade que sabem ler e escrever ou que cursaram o 3º período da pré-escola podem ser matriculadas no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos? NÃO

Segundo o Parecer CNE/CEB nº 7/2007, nenhuma criança que está ingressando no Ensino Fundamental pode ser matriculada diretamente no segundo ano letivo, tendo ou não frequentado a pré-escola. A justificativa do MEC, publicada no documento "Ensino Fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação", é a de que a "ampliação do tempo dessa etapa visa qualificar o ensino e a aprendizagem e não antecipar sua conclusão".










O conteúdo do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos é igual ao trabalhado no último ano da pré-escola ou é igual ao conteúdo da 1ª série do Ensino Fundamental de 8 anos? Nem um nem outro


É preciso garantir, no 1º ano, que o trabalho seja voltado para as especificidade das crianças de 6 anos, preservando, principalmente, o tempo destinado ao brincar. Especialistas alertam para o risco de se adiantar as aprendizagens voltadas para as crianças mais velhas, roubando etapas do desenvolvimento infantil desses alunos. No entanto, ao contrário do que acontecia no último ano da pré-escola, este 1º ano não encerra uma fase e sim, inaugura um ciclo que deve ser considerado como um todo, constituído de três anos, ao final dos quais a criança deve estar alfabetizada. Portanto, é necessário criar uma nova matriz curricular com um caminho híbrido que garanta o ensino dos conteúdos das diversas disciplinas ao mesmo tempo em que preserva a infância.






Fonte http://revistaescola.abril.com.br/ensino-fundamental-9-anos

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